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Advogada de imigração · CPLP

Autorização de residência CPLP

As regras para os cidadãos dos países de língua portuguesa mudaram com a Lei n.º 61/2025. O pedido feito em Portugal passou a depender de um visto de residência.

O que mudou

A autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa está prevista nos artigos 75.º e 87.º-A da Lei n.º 23/2007, alterados pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro.

1.ºpasso
Visto de residência
Só pode pedir a autorização de residência CPLP em Portugal quem seja titular de visto de residência (art. 87.º-A, n.º 1).
2anos
Validade inicial
A autorização de residência temporária vale dois anos a contar da emissão do título (art. 75.º).
3anos
Renovações
É renovável por períodos sucessivos de três anos (art. 75.º).

Atenção: entrar em Portugal como turista ou com isenção de visto e pedir depois a autorização de residência CPLP deixou de ser a via prevista na lei.

Facilidades no pedido de visto

Os nacionais de Estados onde vigora o Acordo sobre a Mobilidade da CPLP beneficiam de condições especiais na concessão de vistos (art. 52.º-A):

  • É dispensado o parecer prévio da AIMA.
  • A consulta às bases de dados do Sistema de Informação Schengen é feita de forma direta e imediata.

A concessão da autorização depende ainda do cumprimento das condições gerais, e os serviços consultam oficiosamente o registo criminal português do requerente (art. 87.º-A, n.os 2 e 3).

Situações mais frequentes

  • Título CPLP em papel caducado ou a caducar, sem saber como renovar.
  • Renovação pedida e sem resposta da AIMA. Veja a página Processo parado na AIMA.
  • Dados biométricos recolhidos, mas o cartão não chega.
  • Entrada em Portugal sem visto de residência e sem título válido.
  • Notificação para abandonar o país. Veja a página Dever de abandono.
  • Dúvidas sobre o reagrupamento familiar ou a nacionalidade.

Na prática administrativa, a AIMA tem vindo a substituir os títulos CPLP emitidos em papel por cartão, após recolha de dados biométricos. Os tempos de resposta variam e há processos com atrasos significativos.

O que pode ser feito, por fases

1

Análise da situação

Verifico que título ou visto tem, quando entrou em Portugal, em que estado está o processo e que vias legais se aplicam ao seu caso.Artigos 75.º e 87.º-A da Lei n.º 23/2007

2

Pedido ou renovação

É preparado o pedido de autorização ou de renovação, com os documentos exigidos, e o processo é acompanhado junto da AIMA.Artigos 78.º e 82.º da Lei n.º 23/2007

3

Reação a atrasos ou recusas

Quando os prazos legais são ultrapassados, ou em caso de recusa, são usados os meios administrativos e judiciais adequados.Artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007

Documentos a reunir antes da consulta

  • Passaporte, com os carimbos de entrada.
  • Visto de residência ou título CPLP, mesmo que caducado.
  • Comprovativos de pedidos feitos à AIMA e respetivos pagamentos.
  • Comprovativo de morada.
  • Contrato de trabalho e histórico de descontos para a Segurança Social.

Como funciona a consulta

A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso a sua situação, explico o que a lei prevê para o seu caso e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.

Perguntas frequentes

Posso entrar em Portugal como turista e pedir a autorização de residência CPLP?

Essa deixou de ser a via prevista na lei. Desde a Lei n.º 61/2025, o pedido de autorização de residência CPLP em território nacional depende de o requerente ser titular de visto de residência (artigo 87.º-A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007).

O meu título CPLP em papel ainda é válido?

Depende da data de validade e do estado do pedido de renovação. É preciso verificar o seu caso concreto, incluindo se já foi chamado para recolha de dados biométricos e substituição por cartão.

Posso viajar no espaço Schengen com o título CPLP?

Depende do modelo do título. O documento em papel não permite circular no espaço Schengen. Confirme a situação do seu título antes de viajar.

Com título CPLP posso pedir reagrupamento familiar?

Aplicam-se as regras gerais do reagrupamento familiar: em regra, dois anos de autorização de residência válida, com exceções para filhos menores a cargo e para o cônjuge que seja pai ou mãe de menor a cargo.

O tempo com título CPLP conta para a nacionalidade?

A Lei da Nacionalidade considera residência legal a permanência com situação regularizada ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização previstos na lei. Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, o prazo de residência legal exigido é de sete anos.

Outros serviços

Maria Elisabete Silva · Advogada · OA 52243L

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