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Advogada de imigração · Vistos

Vistos para Portugal: qual precisa e como pedir

Hoje, a regra para viver em Portugal é entrar já com o visto certo. Escolher o tipo errado pode obrigar a recomeçar o processo a partir do país de origem.

Tipos de visto

O artigo 45.º da Lei n.º 23/2007 prevê os vistos que podem ser concedidos no estrangeiro:

  • Visto de escala aeroportuária.
  • Visto de curta duração, para estadias breves.
  • Visto de estada temporária, para permanências limitadas no tempo.
  • Visto de residência, para quem vem viver em Portugal e pedir autorização de residência.
  • Visto para procura de trabalho qualificado.

Visto de residência

É o visto de quem pretende fixar residência em Portugal, por exemplo para trabalhar, estudar ou juntar-se à família. Está regulado no artigo 58.º.

4meses
Tempo de permanência
O visto permite permanecer quatro meses em Portugal e é válido para duas entradas (art. 58.º, n.º 2).
60dias
Prazo de decisão
O pedido de visto de residência deve ser decidido em 60 dias (art. 58.º, n.º 4).

Com o visto é emitida uma pré-autorização de residência, que indica como obter a autorização e atribui provisoriamente os números de identificação fiscal, de Segurança Social e de utente do Serviço Nacional de Saúde (art. 58.º, n.º 6). Os pedidos dos familiares podem ser apresentados em simultâneo (art. 58.º, n.º 5).

Visto para procura de trabalho qualificado

Desde a Lei n.º 61/2025, este visto destina-se a quem tenha competências técnicas especializadas, definidas por portaria (art. 57.º-A).

  • É emitido por 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, e permite uma entrada em Portugal.
  • Inclui um agendamento nos serviços competentes para a autorização de residência.
  • Quem iniciar atividade nesse período pode pedir autorização de residência, se cumprir as condições gerais.
  • Se o visto terminar sem início de atividade, o titular tem de sair do país e só pode pedir novo visto para este fim um ano depois.

Cidadãos da CPLP

Os nacionais de Estados onde vigora o Acordo sobre a Mobilidade da CPLP beneficiam de condições especiais: é dispensado o parecer prévio da AIMA e a consulta ao Sistema de Informação Schengen é direta e imediata (art. 52.º-A). Veja também a página Autorização de residência CPLP.

Porque é que o visto certo importa: a Lei n.º 61/2025 revogou os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestação de interesse. A regra passou a ser a entrada com o visto adequado ao fim pretendido.

O que pode ser feito, por fases

1

Escolha do visto adequado

Analiso o seu objetivo, a sua situação profissional e familiar e indico o visto que corresponde ao seu caso.Artigos 45.º a 64.º da Lei n.º 23/2007

2

Preparação da candidatura

São reunidos e verificados os documentos exigidos, para evitar pedidos de elementos adicionais ou recusas por falhas formais.Artigo 52.º da Lei n.º 23/2007

3

Depois da chegada a Portugal

O processo continua com o pedido de autorização de residência dentro do prazo do visto e, se for o caso, com o reagrupamento dos familiares.Artigos 58.º e 75.º da Lei n.º 23/2007

Documentos a reunir antes da consulta

Os documentos variam com o tipo de visto. Em regra são pedidos:

  • Passaporte válido.
  • Registo criminal do país de origem e dos países onde residiu.
  • Prova de meios de subsistência.
  • Prova de alojamento em Portugal.
  • Seguro de viagem ou de saúde.
  • Contrato ou promessa de contrato de trabalho, matrícula ou outro documento que comprove o fim da estadia.

Como funciona a consulta

A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso a sua situação, explico o que a lei prevê para o seu caso e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.

Perguntas frequentes

Posso entrar em Portugal como turista e depois pedir residência?

Em regra, não. A Lei n.º 61/2025 revogou os procedimentos de autorização de residência assentes em manifestação de interesse, e a regra passou a ser a entrada com o visto adequado. Existem situações específicas previstas na lei, que têm de ser analisadas caso a caso.

Quanto tempo demora o visto de residência?

O prazo legal de decisão é de 60 dias (artigo 58.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007). Na prática, os tempos variam consoante o consulado e a época do ano.

O visto para procura de trabalho serve para qualquer profissão?

Não. Desde a Lei n.º 61/2025, este visto destina-se a quem tenha competências técnicas especializadas, definidas por portaria (artigo 57.º-A).

A minha família pode vir comigo?

O visto de residência permite o acompanhamento dos familiares abrangidos pela lei, e os pedidos podem ser apresentados em simultâneo (artigo 58.º, n.º 5).

O meu visto foi recusado. O que posso fazer?

A recusa pode ser contestada, pela via administrativa ou judicial, consoante os fundamentos. O primeiro passo é analisar a decisão e os motivos indicados, para decidir entre contestar ou apresentar um novo pedido corrigido.

Outros serviços

Maria Elisabete Silva · Advogada · OA 52243L

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