Nacionalidade portuguesa: requisitos em 2026
A Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou os prazos e os requisitos da nacionalidade. O primeiro passo é saber que lei se aplica ao seu caso e qual a via certa para si.
O que mudou em 2026
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, em vigor desde 19 de maio de 2026, alterou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). O prazo de residência legal para a naturalização deixou de ser de cinco anos.
Entregou o pedido antes de 19 de maio de 2026? O seu processo continua a ser apreciado pela lei anterior. Não o volte a entregar sem aconselhamento.
Requisitos da naturalização
Além do tempo de residência, o artigo 6.º, n.º 1, exige, em conjunto:
- Ser maior de idade.
- Comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais.
- Conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado português.
- Declarar solenemente a adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
- Não ter condenação por certos crimes graves, nos termos definidos na lei.
- Não constituir perigo para a segurança nacional nem estar sujeito a medidas restritivas da ONU ou da União Europeia.
- Ter capacidade para assegurar a própria subsistência.
Quanto à língua, a lei presume esse conhecimento nos nacionais de países de língua oficial portuguesa, salvo se for evidente o contrário (art. 6.º, n.º 10).
Como se conta a residência legal
Considera-se residência legal a permanência em Portugal com a situação regularizada, ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização previstos na lei (art. 15.º, n.º 1). Os períodos somam-se, seguidos ou interpolados, desde que caibam num intervalo máximo de nove anos, para os nacionais de países de língua portuguesa e da União Europeia, ou de doze anos, para os restantes (art. 15.º, n.º 3).
Outras vias de acesso à nacionalidade
- Filhos de portugueses nascidos no estrangeiro, com registo do nascimento ou declaração de vontade (art. 1.º, n.º 1, al. c)).
- Netos de portugueses, com declaração de vontade e ligação efetiva à comunidade nacional (art. 1.º, n.º 1, al. d)).
- Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando um dos pais residia legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos à data do nascimento, com declaração de vontade (art. 1.º, n.º 1, al. f)).
- Menores nascidos em Portugal, por naturalização, quando um dos pais resida legalmente há pelo menos cinco anos e o menor frequente a escolaridade obrigatória (art. 6.º, n.º 2).
- Casamento ou união de facto há mais de três anos com nacional português. Na união de facto é necessária decisão judicial de reconhecimento (art. 3.º).
- Bisnetos de portugueses com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos (art. 6.º, n.º 8).
O que pode ser feito, por fases
Análise da via e da lei aplicável
Verifico qual a via adequada ao seu caso, se já cumpre o tempo de residência e se o pedido segue a lei anterior ou a atual.Artigos 1.º, 3.º, 6.º e 15.º da Lei n.º 37/81
Preparação documental e pedido
São reunidas as certidões, os registos criminais e a prova de conhecimento da língua, com as legalizações necessárias, e o pedido é apresentado.Lei n.º 37/81 e Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
Acompanhamento e reação
O processo é acompanhado junto dos serviços de registo. Em caso de atraso prolongado ou de indeferimento, são usados os meios de reação adequados.
Documentos a reunir antes da consulta
- Título de residência atual e títulos ou vistos anteriores.
- Passaporte.
- Certidão de nascimento.
- Registo criminal do país de origem e dos países onde residiu.
- Certificado de conhecimento da língua portuguesa, se aplicável.
- Comprovativo de entrega do pedido, se já o apresentou.
Como funciona a consulta
A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso a sua situação, explico o que a lei prevê para o seu caso e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.
Perguntas frequentes
Tenho cinco anos de residência. Já posso pedir a nacionalidade?
Para pedidos apresentados depois de 19 de maio de 2026, não. A lei atual exige sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e dez anos para os restantes (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 37/81).
Entreguei o pedido antes da nova lei. O que acontece?
Os processos que já estavam pendentes quando a Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor continuam a ser apreciados pela redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Sou de um país de língua portuguesa. Preciso de fazer prova de português?
A lei presume o conhecimento da língua nos nacionais de países de língua oficial portuguesa, salvo se for evidente o contrário. Os restantes conhecimentos exigidos, como cultura, história, símbolos nacionais e organização política, continuam a ter de ser demonstrados.
Sou casado com um cidadão português. Posso pedir a nacionalidade?
Pode, se estiver casado há mais de três anos, por declaração feita na constância do casamento. Na união de facto, também há mais de três anos, é necessária uma decisão judicial que reconheça a união (artigo 3.º).
O meu filho nasceu em Portugal. É português?
Depende. É português de origem se, à data do nascimento, um dos pais residia legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e for declarada essa vontade. Existe ainda a via da naturalização para menores nascidos em Portugal, com requisitos próprios.
Outros serviços
Informação de caráter geral, atualizada em 11 de outubro de 2026, com base na Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio. Não dispensa a análise do caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico.
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